PROBIN - BOLSA DE 50%


 

Lei nº 3.123, de 06 de abril de 2005, alterada pela Lei nº3.330/09. (PROBIN) – BOLSA DE 50%.

Destinado à concessão de bolsas de estudo de 50% (cinqüenta por cento) , a alunos vestibulandos, para preenchimento de vagas ociosas e disponibilizadas após o término dos seus vestibulares regulares realizados a cada semestre, ou à alunos matriculados em outras instituições públicas ou privadas de ensino superior, que estejam disponíveis para transferência para esta Instituição e que sejam integrantes de quadro funcional de Instituições Públicas, Privadas e Cooperativas, com ou sem fins lucrativos, mediante assinatura de convênio, desde que tenham pelo menos 05 (cinco) funcionários/servidores inscritos no programa.

 

Lei nº 3.123/05 - Acesse

 

Lei nº 3.173/06 - Acesse

 

Lei nº 3.284/07 - Acesse

 

Lei nº 3.371/09 - Acesse