Conselho Universitário - CONSU

O Conselho Universitário, órgão superior competente para decidir sobre todos os assuntos afetos à Instituição, nos termos deste Estatuto.

São atribuições do Conselho Universitário:
I. Avaliar e acompanhar o planejamento, as diretrizes e as políticas gerais do Centro Universitário;
II. Deliberar sobre as normas gerais de seu funcionamento;
III. Deliberar sobre alterações do Estatuto, deste Regimento Geral do Centro Universitário e aprovar os regulamentos das unidades acadêmicas;
IV. Deliberar sobre a criação e a extinção de cursos;
V. Deliberar sobre a seriação, a semestralidade e/ou outra forma de organização dos cursos mantidos pelo Centro Universitário;
VI. Deliberar sobre a Instituição e a concessão de títulos honoríficos e prêmios;
VII. Resolver, em grau de recurso, todos os casos que lhe forem submetidos pelo Reitor, alunos ou órgãos colegiados referidos neste Regimento;
VIII. Apreciar a proposta orçamentária do Centro Universitário a ser encaminhada à Mantenedora, ouvido a Divisão Financeira;
IX. Apreciar a prestação de contas dos recursos que, porventura, tenham sido repassados pelo Centro Universitário ao Diretório Acadêmico e à Associação Atlética Acadêmica;
X. Elaborar e submeter, à Mantenedora, as listas tríplices para escolha do Reitor e do Vice-Reitor;
XI. Deliberar sobre a sistemática e o processo de avaliação institucional;
XII. Aprovar a criação e a extinção de cargos e funções propostos pela Reitoria;
XIII. Aprovar e acompanhar a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI;
XIV. Dirimir dúvidas e interpretar normas deste Regimento que não envolvam matéria da Legislação do Ensino, ouvido o Departamento Jurídico;
XV. Exercer as demais atribuições de sua competência, por força de lei e deste Regimento;
XVI. Resolver os casos omissos deste Regimento Geral.
XVII. Emitir atos e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelo órgão.

Publicações
CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSU)
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