Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), órgão técnico de natureza didático-pedagógica e responsável pela supervisão das atividades do ensino, da pesquisa e da extensão no Centro Universitário.

Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:
I. Funcionar como órgão deliberativo e consultivo do Centro Universitário sobre qualquer matéria de natureza didático-pedagógica;
II. Elaborar e aprovar o Calendário Escolar;
III. Manifestar-se sobre a criação e extinção de cursos, nos termos da legislação vigente;
IV. Deliberar sobre adequação de projeto pedagógico e matriz curricular, observadas as diretrizes curriculares nacionais e demais órgãos reguladores, nos cursos aprovados na Instituição;
V. Manifestar-se sobre a contratação e dispensa de professores, após ouvido o respectivo coordenador;
VI. Deliberar sobre não conformidade em processos de transferências, adaptações e estágios;
VII. Atender às consultas da Reitoria sobre matéria de ensino e pesquisa;
VIII. Deliberar sobre a criação, a expansão, a modificação e a extinção de funções, de órgãos técnico-científicos, centro de estudo ou quaisquer outras entidades cujos objetivos se enquadrem dentro dos princípios deste Regimento;
IX. Pronunciar-se sobre os casos omissos ou de dúvidas deste Regimento, desde que não envolvam matéria de Legislação de Ensino e normas dos Conselhos de Educação Estadual e Federal;
X. Praticar os demais atos de sua competência, conforme o que dispõe este Regimento ou por determinação de órgão superior;
XI. Analisar e deliberar sobre o funcionamento das comissões de ética em pesquisa com seres humanos e animais;
XII. Emitir atos e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelo órgão.

Publicações
CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEPE)