DESCONTO P/ O GRUPO FAMILIAR


 

Lei nº 3.126, de 08 de abril de 2005.
Fica a FAI – Faculdades Adamantinenses Integradas autorizada a conceder desconto de 15% (quinze por cento), a partir do segundo membro do grupo familiar, sendo esse desconto cumulativo para cada aluno regularmente matriculado, ou seja, o primeiro pagará 100% (cem por cento), o segundo 85% (oitenta e cinco por cento), o terceiro 70% (setenta por cento) da mensalidade, e assim sucessivamente, exceto dependência.
Somente terão direito ao benefício o aluno que não estiver inserido em nenhum programa de bolsa em nível municipal, estágio remunerado ou qualquer outro auxílio financeiro concedido pelos órgãos públicos municipais de Adamantina e desde que comprove dependência financeira.

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