BOLSAS PARA ESTAGIÁRIOS DE ATÉ 100%


 

Lei nº 3.125, de 08 de abril de 2005.
A Administração Direta e Indireta do Município de Adamantina poderão aceitar, como estagiários, os alunos regularmente matriculados na FAI – Faculdades Adamantinenses Integradas, que comprovem freqüência efetiva no curso superior e obedeça a presente Lei.
Consideram-se estágio, para os efeitos desta lei, as atividades de aprendizagem social, profissional e cultura, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais da vida e trabalho de seu meio, sendo realizado na comunidade em geral e junto á Administração Direta e Indireta do Município.
Os estagiários serão disponibilizados pela Entidade Pública, de acordo com a necessidade individual de cada órgão e após verificação da existência de condições de proporcionar experiência prática na linha de formação de estágio.
O estágio deverá ser realizado em áreas compatíveis com o curso superior em que o aluno esteja matriculado.

Lei nº 3.125