BOLSAS DE 50%


 

LEI Nº 3.971, DE 26 DE MARÇO DE 2020

Fica o Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI, autarquia municipal, autorizado a manter 80 (oitenta) bolsas de estudo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da semestralidade dos cursos de graduação, exceto para dependências e adaptações, que deverão ser pagas integralmente.


A Comissão decidirá sobre a concessão das bolsas, classificando os candidatos que comprovarem:
a) não receber quaisquer benefícios provenientes de estágio remunerado;
b) não receber quaisquer benefícios estudantis dos governos federal, estadual ou municipal;
c) ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola particular com bolsa de estudos parcial, desde que o desconto seja igual ou superior a 50% (cinquenta por cento);
d) não ter concluído o ensino superior;
e) rendimento familiar de, no mínimo, 03 (três) vezes o valor remanescente da bolsa pretendida.


Lei nº 3.124 (REVOGADA)
Lei nº 3.141/05 (REVOGADA)
Lei nº 3.175/06
Lei nº 3.915/19 (REVOGADA)
Lei nº 3.372 (alteração da Lei nº 3.124) (REVOGADA)

 

Lei nº 3.971/20

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